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CULTURA
CULTURA

Riquezas culturais

Artesã do Núcleo Recreio, da Cooperafis - Cooperativa Regional de Artesãs Fibras do Sertão (BA) O Brasil fascina por sua miscigenação de raízes indígenas, europeias, asiáticas e africanas, e suas várias facetas refletidas na cultura nacional. Culinária, música, artesanato, arquitetura, produções artísticas e festas populares ultrapassam as fronteiras do território nacional. O País conta com 17 bens culturais e naturais tombados pelo Patrimônio Mundial da Unesco e uma das maravilhas do mundo contemporâneooCristo Redentor.

  • Artesã d Núcle Recrei, da Cperafis - Cperativa Reginal de Artesãs Fibras dSertã (BA)oooooooooo

O grande número de etnias gera um ambiente social no qual o povoabsorve o pluralismoo respeito às diferenças e a troca de experiências. Tal convivência pacífica resulta em manifestações culturais versáteis e cheias de originalidade. A diversidade também dá o tom no rico acervoarquitetônico, desde o colonial barroco até o modernismo da capital federal, Brasília.

A imigração no Brasil foi de extrema importância para a formação da cultura nacional. Características dos quatro cantos do mundo foram incorporadas ao longo dos cincoséculos desde a chegada dos portugueses, em 1500. Além das contribuições de índios, negros e portugueses, a expressiva vinda de imigrantes de todas as partes da Europa, do Oriente Médio e da Ásia influenciou a formação do povobrasileiro. A imigração de países vizinhos, como Argentina, Uruguai, Chile e Bolívia, também contribuiu para a diversificação de costumes, hábitos e crenças, mas com um idioma comum.

Apesar de sua extensão territorial, fala-se o mesmo idioma em todas as regiõesbrasileiras. O português é a quinta língua mais falada, e a terceira entre as ocidentais, após o inglês e o espanhol. A Constituição Brasileira assegura o pleno exercício dos direitos culturais e define que o estado deve apoiar, incentivar e valorizar suas manifestações, além de proteger as culturas indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Fonte:
Constituição brasileira